A Tarifa Social Cemig é uma iniciativa que gera desconto na conta de luz a famílias de todo o Brasil até o limite de consumo de 220 kWh.
Na Cemig, a tarifa gera descontos na conta de energia elétrica conforme de forma progressiva, conforme o consumo de energia da residência.
Quer saber quem são os beneficiários e como aderir a essa tarifa?
Então, continue a leitura desse artigo e fique por dentro de todas as informações necessárias sobre a Tarifa Social Cemig.
Tarifa Social Cemig: Quem pode aderir?
A inscrição na Tarifa Social Cemig é destinada a alguns grupos de famílias.
Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo inscritas no CadÚnico
Nesta modalidade, a família precisa ter consumo mensal da unidade consumidora em até 220 kWh para ter acesso ao benefício.
Os descontos são decrescentes e cumulativos, de acordo com o que o consumo vai evoluindo até o limite de 220 kWh/mês.
Os documentos necessários para solicitar a TSEE em uma agencia Cemig são:
- Cópia do RG e do CPF do titular do NIS
- Número de Identificação Social – NIS.
Beneficiários da Prestação Continuada
Famílias que recebem Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, como idoso ou pessoa portadora de deficiência têm direito a tarifa social de energia elétrica.
Para solicitar a tarifa junto a Cemig para essa modalidade, é necessário apresentar:
- Cópia do RG e do CPF do titular NIS
- Número do Benefício – NB.
Famílias com pessoa usuária de equipamento eletromédico e renda total de até 3 salários mínimos
Famílias que utilizam equipamento eletromédico e a renda familiar total declarada no CadÚnico e que não ultrapassa 3 salários mínimos, podem solicitar a tarifa.
Para isso, é necessário solicitar ao médico responsável o preenchimento do Formulário Usuários de Equipamentos Eletromédicos.
Além desse formulário, é preciso apresentar na agência:
- Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento – caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa Termo de Compromisso
- Declaração de Vínculo – caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa.
Famílias indígenas ou quilombolas
Famílias indígenas ou quilombolas têm descontos especiais na TSEE.
Essas residências tem uma isenção total em caso de consumo abaixo de 50khW.
Para o caso de consumo entre 51 a 100 kWh são aplicados 40% de desconto.
Variando entre 101 e 220 kWh, o desconto da Tarifa Social é de 10%.
Caso o consumo for maior que 220 kWh, a residência não tem direito ao benefício.
Como solicitar a Tarifa Social?
Se você se enquadra em alguma das condições citadas acima, solicite o benefício pelo site da Cemig, por meio do seu login.
É possível realizar o cadastro da Tarifa Social nos postos de atendimento da Cemig mais próximos de você.
Mas para isso, é necessário realizar o agendamento do seu atendimento pela internet.
Para conferir se os descontos já foram aplicados, observe na última conta de luz na parte superior o campo “Subclasse”.
Caso esteja escrito nesse campo “Residencial Baixa Renda”, então você já está cadastrado, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.
Não se esqueça que, ao se enquadrar aos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora.
Lembre-se sempre de atualizar o seu CadÚnico pelo menos a cada 2 anos para a manutenção do benefício.
Isso porque, a Cemig efetuará consulta ao CadÚnico ou ao cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas.
Faça sua adesão a Tarifa Social Cemig e usufrua dos descontos nas suas faturas!
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